Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014715 |
| Data do Acordão: | 06/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Quanto aos processos de transgressão fiscal impunha o art. 105 do CPCI - à semelhança do que para os de contra-ordenação fiscal impõe agora o art. 182/1 do CPT - a sua suspensão até a colecta, nos casos de liquidação fora desses processos, ser paga ou se esgotar o prazo para ela ser impugnada ou, no caso de impugnação, até ao trânsito em julgado da sua decisão. II - Relativamente ao prazo de prescrição do procedimento judicial o § 2 desse art. 105 dispunha - tal como agora dispõe o art. 35/2 do CPT - que ele não corria durante tal período de suspensão. III - Se antes de decorrido tal prazo prescricional tiver havido suspensão da instância nos termos desse art. 105, há que fixar os termos inicial e final dessa suspensão para se poder decidir se se consumou a prescrição. IV - Em tal caso, se a instância julga prescrito o procedimento judicial mas omite os factos em que assenta tal decisão, incluindo o que define tal termo final, que não resulta dos autos como uma sua ocorrência, o tribunal de revista não pode substituir-se à instância na fixação desse facto, cuja falta impede a definição do direito aplicável e, portanto, a decisão do recurso interposto daquele julgamento pela Fazenda Pública. V - O processo tem, nesse caso, de voltar à instância para, nos termos do art. 730 do CPCivil, ser proferida nova decisão que amplie a matéria de facto em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00039424 |
| Nº do Documento: | SA219930602014715 |
| Data de Entrada: | 07/01/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ROSA , ALBINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART105 A B C PAR2. CPTRIB91 ART35 N2 ART182 N1. CP82 ART119 N1 B. CPC67 ART729 N3 ART730 N2. |