Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01383/03
Data do Acordão:01/14/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
FORNECIMENTO DE BENS.
ADJUDICAÇÃO.
ACTO DIVISÍVEL.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
Sumário:I - O despacho do membro do Governo que aprova diversas adjudicações de serviços de fornecimento de refeições para diferentes Centros de Formação Profissional do pais é um acto divisível, contendo um conjunto de decisões distintas e autonomizáveis em relação a cada um dos actos de aprovação da adjudicação no mesmo referenciados.
II - Os critérios de adjudicação, no concurso público para aquisição de bens e serviços, devem estar definidos previamente à abertura do procedimento concursal e ser dados a conhecer aos interessados a partir da data daquela abertura.
III - A Comissão de análise das propostas pode fixar sub-critérios, sub-factores e grelhas de pontuação numérica ou percentual daqueles factores de adjudicação, os quais terão de ser comunicados aos concorrentes até ao final do segundo terço do prazo para entrega das propostas (artº 94º, nº 1 do DL 197/99 de 8.6).
IV - O júri pode propôr a exclusão das propostas que não respeitem os requisitos estipulados nos documentos do concurso, no Relatório de análise das propostas.
Nº Convencional:JSTA00060178
Nº do Documento:SA12004011401383
Data de Entrada:07/28/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO TRABALHO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO DE 2003/05/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 197/99 DE 1999/06/08 ART7 ART8 ART11 ART14 ART47 ART94 ART106 ART107 ART109.
CPA91 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC47565 DE 2001/05/24.; AC STA PROC324/02 DE 2003/10/22.; AC STA PROC329/02 DE 2002/12/04.; AC STA PROC48441 DE 2002/04/03.
Aditamento: