Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028889 |
| Data do Acordão: | 05/20/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR CASO RESOLVIDO DEVER DE REVOGAÇÃO |
| Sumário: | I - A Administração não tem o dever de revogar os seus actos ainda que ilegais. II - Não se forma indeferimento tácito decorrente do silêncio da Administração sobre pretensão de revogação de acto administrativo definitivo e executório firmado na ordem jurídica, por falta de impugnação atempada, com força de caso decidido ou resolvido. |
| Nº Convencional: | JSTA00037307 |
| Nº do Documento: | SA119930520028889 |
| Data de Entrada: | 11/06/1990 |
| Recorrente: | FONTES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18006 DE 1983/02/10. AC STA PROC18009 DE 1983/06/16. AC STA PROC28887 DE 1991/12/17. |