Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028889
Data do Acordão:05/20/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
CASO RESOLVIDO
DEVER DE REVOGAÇÃO
Sumário:I - A Administração não tem o dever de revogar os seus actos ainda que ilegais.
II - Não se forma indeferimento tácito decorrente do silêncio da Administração sobre pretensão de revogação de acto administrativo definitivo e executório firmado na ordem jurídica, por falta de impugnação atempada, com força de caso decidido ou resolvido.
Nº Convencional:JSTA00037307
Nº do Documento:SA119930520028889
Data de Entrada:11/06/1990
Recorrente:FONTES , JOSE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18006 DE 1983/02/10.
AC STA PROC18009 DE 1983/06/16.
AC STA PROC28887 DE 1991/12/17.