Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019678 |
| Data do Acordão: | 03/17/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO ESPECIFICAÇÃO QUESTIONARIO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Se o recurso relativo ao despacho que decidiu uma reclamação contra a especificação e o questionario foi interposto e admitido antes do Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho, que deu nova redacção ao n. 5 do artigo 511 do Codigo do Processo Civil, ha que conhecer dele. II - Sendo o facto alegado irrelevante para a decisão da causa - porque no caso o que interessa apurar e a quebra de um poste pela base visivel e não o seu arrancamento ou queda - não se impõe que seja levado a especificação ou ao questionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00023462 |
| Nº do Documento: | SA119870317019678 |
| Data de Entrada: | 10/17/1983 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | FED DE MUNICIPIOS DO DISTRITO DE FARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1437 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09 ART511 N5. CONST82 ART205 ART206. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES DE PROCESSO CIVIL VI PAG47. |