Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019678
Data do Acordão:03/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONARIO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Se o recurso relativo ao despacho que decidiu uma reclamação contra a especificação e o questionario foi interposto e admitido antes do Decreto-Lei n.
242/85, de 9 de Julho, que deu nova redacção ao n. 5 do artigo 511 do Codigo do Processo Civil, ha que conhecer dele.
II - Sendo o facto alegado irrelevante para a decisão da causa - porque no caso o que interessa apurar e a quebra de um poste pela base visivel e não o seu arrancamento ou queda - não se impõe que seja levado a especificação ou ao questionario.
Nº Convencional:JSTA00023462
Nº do Documento:SA119870317019678
Data de Entrada:10/17/1983
Recorrente:CONCEIÇÃO , MARIA
Recorrido 1:FED DE MUNICIPIOS DO DISTRITO DE FARO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1437
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART511 N1.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09 ART511 N5.
CONST82 ART205 ART206.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES DE PROCESSO CIVIL VI PAG47.