Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0133/25.0BALSB |
| Data do Acordão: | 03/05/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | PEDRO MARCHÃO MARQUES |
| Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA PROPOSTA |
| Sumário: | I - Podendo extrair-se da proposta, nos termos em que esta foi apresentada, a identificação dos consumíveis a fornecer ao abrigo da componente variável de consumíveis e apresentando as respetivas fichas técnicas, haverá que concluir que a proposta respeita os termos e condições estabelecidas no Programa do Procedimento e no Caderno de Encargos. Sendo que se mostra evidenciado que a Contrainteressada se vinculou expressamente ao fornecimento dos consumíveis exigidos. II - Pelo que a decisão do Júri, sancionada positivamente pelo ato de adjudicação impugnado, que considerou que as fichas técnicas e de segurança eram meios idóneos para a identificação dos consumíveis e que não existia nas peças do procedimento qualquer exigência de descrição adicional ou de apresentação de outro tipo de documento identificativo, desde que as fichas apresentadas permitissem identificar inequivocamente os produtos (como é o caso), mantendo a proposta da Contrainteressada, não padece das ilegalidades apontadas pela Autora. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35255 |
| Nº do Documento: | SA1202603050133/25 |
| Recorrente: | A... , S.A. |
| Recorrido 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |