Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007688
Data do Acordão:11/08/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:MINISTRO DO ULTRAMAR
PORTARIA
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
CHEFE DE DIVISÃO
PROMOÇÃO
ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A Portaria do Ministro do Ultramar, de 14 de Setembro de 1967, que, mandando transitar nos termos do artigo 43 e seu paragrafo 1 do Decreto n.
47639, de 13 de Abril de 1967, o pessoal dos extintos quadros dos serviços de economia do Ultramar e das Juntas de Comercio Externo para o actual quadro comum dos serviços da economia do Ultramar, criado pelo mesmo decreto, atribui a categoria de chefe de divisão a um funcionario daquela Junta de Comercio Externo, não diplomado com curso superior e chefe de divisão, de nomeação definitiva, não viola o paragrafo 1 do artigo 13 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino porque aquele preceito rege apenas para os casos de promoção, situação que a supramencionada Portaria não encarou.
II - O ambito do recurso e determinado pelo conteudo dos actos recorridos.*
Nº Convencional:JSTA00018242
Nº do Documento:SA119681108007688
Recorrente:MACHADO , MARIO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:334
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINULT DE 1967/09/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N3 ART52 A ART55 PARUNICO.
CCIV66 ART279.
EFU66 ART2 ART13 PAR1.
DL 47638 DE 1967/04/13.
D 47639 DE 1967/04/13 ART43 PAR1 ART44 N4 ART47.