Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014651 |
| Data do Acordão: | 11/21/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS COMPETENCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO PLENO DA SECÇÃO |
| Sumário: | A ilação dos factos provados extraida pela Secção atraves da apreciação das provas não e sindicavel em pleno com fundamento em erro na apreciação das provas e na afixação dos factos materiais da causa, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, em que não vigora o principio da "livre apreciação das provas". |
| Nº Convencional: | JSTA00030420 |
| Nº do Documento: | SAP19891121014651 |
| Data de Entrada: | 05/31/1988 |
| Recorrente: | MINAPA |
| Recorrido 1: | UCP AGRICOLA NOVA LUZ SCARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 961 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART722 N2. L 77/77 ART26 N1 A B. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART10 ART12 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/02/21 IN AD N334 PAG1252. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL PAG352. |