Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014651
Data do Acordão:11/21/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
COMPETENCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
PLENO DA SECÇÃO
Sumário:A ilação dos factos provados extraida pela Secção atraves da apreciação das provas não e sindicavel em pleno com fundamento em erro na apreciação das provas e na afixação dos factos materiais da causa, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, em que não vigora o principio da "livre apreciação das provas".
Nº Convencional:JSTA00030420
Nº do Documento:SAP19891121014651
Data de Entrada:05/31/1988
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:UCP AGRICOLA NOVA LUZ SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:961
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART722 N2.
L 77/77 ART26 N1 A B.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART10 ART12 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/02/21 IN AD N334 PAG1252.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL PAG352.