Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010581 |
| Data do Acordão: | 03/25/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO EXECUÇÃO DE SENTENÇA ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - O Pleno da Secção não conhece de matéria de facto. II - É matéria de facto o resultado interpretativo a que a Secção chegou sobre o conteúdo informativo apropriado pelo acto recorrido. III - O acto que é de execução de sentença anulatória, para guardar a eficácia de caso julgado da decisão executada, há-de acatar o seu conteúdo em função do tipo do acto anulado e de vício por que o mesmo foi invalidado. IV - Também constitui matéria de facto a fixação de sentido do acto feito pela Secção acerca da vontade administrativa sobre a livre escolha de critérios de que se serviu para decidir no uso de um poder discricionário. V - A Administração, no uso de tal poder, embora impedida de se demitir de apreciar livremente a situação decidenda, pode optar pela aplicação de critérios gerais fixados por via regulamentar, se os houve por conformes ao preenchimento dos pressupostos legais (aspectos vinculados) e à preservação do princípio da igualdade de tratamento a que deve obediência. |
| Nº Convencional: | JSTA00035110 |
| Nº do Documento: | SAP19920325010581 |
| Data de Entrada: | 07/03/1990 |
| Recorrente: | VALENTIM DE CARVALHO COMERCIO E INDUSTRIA SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. LPTA85 ART95. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/07/18 IN AD N287 PAG1197. AC STA DE 1986/12/16 IN AD N310 PAG1286. AC STA DE 1988/11/24 IN AD N331 PAG977. AC STA DE 1989/04/18 IN AD N336 PAG1533. AC STA PROC11942 DE 1991/05/29. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 73/86 IN DR IIS 1987/07/30. |