Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025105 |
| Data do Acordão: | 07/21/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | FORNO SUSPENSÃO DE EFICACIA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO QUESTÃO PREJUDICIAL SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - O incidente da suspensão de eficacia do acto recorrido, dada a sua natureza, não e a sede propria para a produção da prova da exactidão dos pressupostos do facto cuja legalidade se presume. II - Por identica razão não e de sobrestar na decisão da suspensão da eficacia, em recurso de agravo com efeito suspensivo, ate que o tribunal civel julgue questão que consubstancia determinado pressuposto de facto. III - Sendo pressupostos do despacho impugnado (atraves do qual foi imposto ao recorrente, no prazo de 180 dias, a transferencia do forno metalico do fabrico de pão para outro local da empresa onde se verifiquem as condições adequadas a causar menos inconvenientes, a construção de um compartimento estanque para os combustiveis e a satisfação de outras condições sob pena de imediata suspensão da laboração da actividade industrial) que o incencio que deflagrou no predio teve origem na padaria e como causa as altas temperaturas desenvolvidas pelo forno bem como o defeituoso armazenamento de materiais combustiveis junto dele, a sentença do Tribunal Administrativo de Circulo (TAC) que decretou temporaria e condicionalmente, nos termos do n. 1 do art. 79 do Dec.-Lei n. 267/85, de 16 de Julho (LPTA), a suspensão de eficacia de tal acto não viola o disposto na alinea b), do n. 1 do art. 76 do citado diploma, porquanto a suspensão pura e simples determinaria grave lesão do interesse publico face a probabilidade de, a longo prazo, as actuais condições de funcionamento da padaria originarem novo incendio. |
| Nº Convencional: | JSTA00022335 |
| Nº do Documento: | SA119870721025105 |
| Data de Entrada: | 06/16/1987 |
| Recorrente: | AMELIO , GILBERTO |
| Recorrido 1: | DIRGER DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3950 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14903 DE 1982/02/18. AC STA PROC20156 DE 1984/02/10. AC STA DE 1984/05/03 IN BMJ N341 PAG458. AC STA PROC19443 DE 1986/02/04. AC STA PROC23478 DE 1987/02/10. |