Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025105
Data do Acordão:07/21/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:FORNO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - O incidente da suspensão de eficacia do acto recorrido, dada a sua natureza, não e a sede propria para a produção da prova da exactidão dos pressupostos do facto cuja legalidade se presume.
II - Por identica razão não e de sobrestar na decisão da suspensão da eficacia, em recurso de agravo com efeito suspensivo, ate que o tribunal civel julgue questão que consubstancia determinado pressuposto de facto.
III - Sendo pressupostos do despacho impugnado (atraves do qual foi imposto ao recorrente, no prazo de 180 dias, a transferencia do forno metalico do fabrico de pão para outro local da empresa onde se verifiquem as condições adequadas a causar menos inconvenientes, a construção de um compartimento estanque para os combustiveis e a satisfação de outras condições sob pena de imediata suspensão da laboração da actividade industrial) que o incencio que deflagrou no predio teve origem na padaria e como causa as altas temperaturas desenvolvidas pelo forno bem como o defeituoso armazenamento de materiais combustiveis junto dele, a sentença do Tribunal Administrativo de Circulo (TAC) que decretou temporaria e condicionalmente, nos termos do n. 1 do art. 79 do Dec.-Lei n. 267/85, de 16 de Julho (LPTA), a suspensão de eficacia de tal acto não viola o disposto na alinea b), do n. 1 do art. 76 do citado diploma, porquanto a suspensão pura e simples determinaria grave lesão do interesse publico face a probabilidade de, a longo prazo, as actuais condições de funcionamento da padaria originarem novo incendio.
Nº Convencional:JSTA00022335
Nº do Documento:SA119870721025105
Data de Entrada:06/16/1987
Recorrente:AMELIO , GILBERTO
Recorrido 1:DIRGER DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3950
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14903 DE 1982/02/18.
AC STA PROC20156 DE 1984/02/10.
AC STA DE 1984/05/03 IN BMJ N341 PAG458.
AC STA PROC19443 DE 1986/02/04.
AC STA PROC23478 DE 1987/02/10.