Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025677 |
| Data do Acordão: | 03/21/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IRC. ERRO CONTABILÍSTICO. FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. QUESTÃO DE FACTO. QUESTÃO DE DIREITO. |
| Sumário: | I - O facto de a contabilidade do contribuinte enfermar de erros e inexactidões não impede que a fixação da matéria colectável seja feita a partir dessa mesma contabilidade, se ela passar a revelar o rendimento real, depois de corrigidos tais erros e inexactidões. II - Constitui questão de facto, excluída do âmbito do recurso de recurso de revista, saber se dos elementos recolhidos no processo resulta ou não fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00055557 |
| Nº do Documento: | SA220010321025677 |
| Data de Entrada: | 11/22/2000 |
| Recorrente: | RESTAURANTE "O BACALHAU" LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. |
| Aditamento: | |