Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024906
Data do Acordão:04/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PENA DISCIPLINAR
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ACTO RENOVADO
Sumário:I - Um despacho que, dando execução a um julgamento anulatorio, derivado da inconstitucionalidade organica do Decreto-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro, renovou a punição imposta a um membro da Policia de Segurança Publica, com apelo a aplicação do Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, incorreu em erro no pressuposto de direito, o que o inquina por vicio de violação de lei.
II - E que, se o orgão decidente, confrontado com o acatamento do julgado anulatorio, estava impedido de voltar a utilizar as normas do Decreto-Lei n. 440/82, nada o impedia de utilizar o Regulamento aprovado pelo Decreto n. 40118, de 6 de Abril de 1955.
Nº Convencional:JSTA00029517
Nº do Documento:SA119890404024906
Data de Entrada:04/07/1987
Recorrente:PIRES , FRANCISCO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2248
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1987/02/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 440/82 DE 1982/11/04.
D 40118 DE 1955/04/06.
EDF84 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/02/25 IN AD N293 PAG625.
AC TC 103/89 IN DR 103 IS 1989/05/06.
Referência a Pareceres:P PGR 90/83 DE 1983/05/12 IN BMJ N332 PAG245.