Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015762
Data do Acordão:11/24/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCÍCIO
SÓCIO GERENTE
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
Sumário:I - Com a expressão "por qualquer título", constante da alínea b) do art. 37, do C.C.I., a lei visou todas as importâncias pagas pelas sociedades aos seus sócios administradores ou gerentes, ainda que como remuneração de tarefas, trabalhos ou serviços destes, prestados em condições idênticas às de outros tarefeiros, trabalhadores ou servidores sem aquela qualidade.
II - Por isso, no caso concreto em apreço, pese embora a circunstância de o mencionado sócio-gerente da sociedade em causa exercer, em regime de profissão livre, a actividade de "despachante oficial", as importâncias pagas por esta sociedade a esse seu sócio gerente caem, todas elas, sob a alçada do citado preceito legal e, consequentemente, estão sujeitas ao limite estabelecido no mesmo dispositivo, para o efeito de serem consideradas "custos de exercício".
Nº Convencional:JSTA00040407
Nº do Documento:SA219931124015762
Data de Entrada:12/09/1992
Recorrente:JOAQUIM SEQUEIRA E TEODORO MESQUITA DESPACHANTES OFICIAIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:CCIV66 ART9.
CCI63 ART37.