Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0603/13
Data do Acordão:10/01/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:NOTIFICAÇÃO POSTAL
CARTA REGISTADA
RECIBO
FORMALIDADE AD PROBATIONEM
ÓNUS DE PROVA
REGISTO INFORMÁTICO
Sumário:I - É a administração tributária que tem o ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais.
II - O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta registada pelos serviços postais, previstos nos n°s 2 e 4 do artigo 28° do Regulamento do Serviço Público de Correios são documentos idóneos para provar que a carta foi registada, remetida e colocada ao alcance do destinatário.
III - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova.
IV - O registo informático dos mesmos dados de facto existente em entidades diferentes, o emissor (Administração Tributária) e o distribuidor da carta (CTT), é uma circunstância concreta que, num sistema de livre apreciação das provas, ainda que limitado pelo princípio da persuasão racional, justifica suficientemente que se dê como provado que o registo foi efectivamente realizado.
V - O registo da carta faz presumir que o seu destinatário provavelmente a receberá, ou terá condições de a receber, três dias após a data registo, uma presunção legal que se destina a facilitar a prova de que a notificação foi introduzida na esfera de cognoscibilidade do notificando, presunção que, tendo por base o registo postal, só existe quando se prove que o registo foi efectuado.
VI - Não tendo a oponente elidido a referida presunção, o que levou a que no probatório da decisão de 1ª Instância tenha sido dado como assente a recepção das liquidações na sede daquela falece o fundamento de inexigibilidade da dívida exequenda por falta de notificação.
Nº Convencional:JSTA00068916
Nº do Documento:SA2201410010603
Data de Entrada:04/19/2013
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART39 N1 ART38 N3 ART35 ART36 ART37.
RSPC ART28 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0967/10 DE 2011/03/02.; AC STA PROC01181/11 DE 2012/05/16.
Aditamento: