Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018103
Data do Acordão:05/02/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
CASO RESOLVIDO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - Para se formar acto tácito de indeferimento, é necessário que a autoridade a quem a pretensão é dirigida tenha o dever de decidir.
II - Esse dever não ocorre quando já existe caso decidido ou resolvido.
III - É de rejeitar o recurso, por carência de objecto, quando o mesmo tem por objecto acto tácito de indeferimento, o qual não chegou a formar-se, por haver caso decidido ou resolvido.
Nº Convencional:JSTA00030906
Nº do Documento:SA119910502018103
Data de Entrada:11/17/1982
Recorrente:DAVID , ALBINO E OUTROS
Recorrido 1:SE DO EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DO EMPREGO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Indicações Eventuais:APENSOS TRINTA E TRÊS RECURSOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RCM 300/80 DE 1980/07/30 N6 E.
RSTA57 ART52 ART54 PAR4.
LOSTA56 ART15 N1.
LPTA85 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/05/10 IN AD N275 PAG1262.
AC STAP DE 1982/02/24 IN AD N250 PAG1271.