Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:19226A
Data do Acordão:01/28/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INDEMNIZAÇÃO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
MACAU
JUROS MORATÓRIOS
JUROS LEGAIS
Sumário:Tratando-se de indemnizar os Requerentes pela privação das quantias que deixaram de auferir pela prestação de serviços em comissão normal em Macau, sendo aquelas verbas geradas em Macau mas calculadas, convertidas e tidas como divídas em escudos, mais equitativo e adequado a repôr esses prejuízos será fixar os juros moratórios de acordo com as taxas decorrentes do disposto no art. 559, n. 1, do Cód. Civil, com a alteração que lhe foi introduzida pelo DL 220-C/80, de 24/6 e Portarias ns.
447/80, 581/83, 339/87 e 1171/95.
Doutro modo, não seriam os Requerentes ressarcidos do dano da desvalorização relativo à mora debitória.
Nº Convencional:JSTA00048585
Nº do Documento:SA11998012819226A
Data de Entrada:01/23/1997
Recorrente:BELO , ORLANDA E OUTROS
Recorrido 1:SA PARA A ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO E JUVENTUDE DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART559 ART806 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.