Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 19226A |
| Data do Acordão: | 01/28/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INDEMNIZAÇÃO CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO MACAU JUROS MORATÓRIOS JUROS LEGAIS |
| Sumário: | Tratando-se de indemnizar os Requerentes pela privação das quantias que deixaram de auferir pela prestação de serviços em comissão normal em Macau, sendo aquelas verbas geradas em Macau mas calculadas, convertidas e tidas como divídas em escudos, mais equitativo e adequado a repôr esses prejuízos será fixar os juros moratórios de acordo com as taxas decorrentes do disposto no art. 559, n. 1, do Cód. Civil, com a alteração que lhe foi introduzida pelo DL 220-C/80, de 24/6 e Portarias ns. 447/80, 581/83, 339/87 e 1171/95. Doutro modo, não seriam os Requerentes ressarcidos do dano da desvalorização relativo à mora debitória. |
| Nº Convencional: | JSTA00048585 |
| Nº do Documento: | SA11998012819226A |
| Data de Entrada: | 01/23/1997 |
| Recorrente: | BELO , ORLANDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SA PARA A ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO E JUVENTUDE DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART559 ART806 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. |