Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002570 |
| Data do Acordão: | 02/08/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL DECLARAÇÃO DE CONTRIBUINTE MATERIA COLECTAVEL LANÇAMENTO LIQUIDAÇÃO SERVIÇOS MUNICIPAIS DEDUÇÕES ELECTRICIDADE DE PORTUGAL |
| Sumário: | I - De harmonia com a redacção do artigo 712 do Codigo Administrativo (CA) em 1960 e 1961, as declarações apresentadas pelos contribuintes com vista a determinação da base de incidencia da, então, chamada "licença de estabelecimento comercial e industrial", eram sempre susceptiveis de correcção pelos serviços camararios. II - Com tal finalidade, esses serviços podiam servir-se de todos os meios que reputassem uteis, designadamente dos que lhes fossem fornecidos pela repartição de finanças em que os contribuintes tivessem sido tributados em contribuição industrial. III - Na determinação da base de incidencia da referenciada "licença", era, na epoca referida em 1, de atender-se a dedução que tivesse sido feita da colecta da contribuição predial na colecta da contribuição industrial, conforme o artigo 45 do Dec-Lei 16731, de 13-4-29 e legislação complementar. |
| Nº Convencional: | JSTA00003845 |
| Nº do Documento: | SA219840208002570 |
| Data de Entrada: | 06/09/1983 |
| Recorrente: | EDP EP |
| Recorrido 1: | FAZENDA MUNICIPAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/14/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 106 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 36779 DE 1948/03/06. CADM40 ART712 ART712 PARUNICO. D 16731 DE 1929/04/13 ART45. |