Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044063 |
| Data do Acordão: | 11/26/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DECISÃO FINAL SUBIDA DIFERIDA SUBIDA IMEDIATA RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA |
| Sumário: | I - Sendo interpostos dois recursos jurisdicionais: um do despacho que julgou improcedente questão prévia, outro da sentença que concedeu provimento ao recurso, e estando em causa em ambos os recursos "a definição de uma situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público" (art. 104 do ETAF, na redacção do DL n. 229/96, de 29 de Novembro), cabe ao Tribunal Central Administrativo, nos termos do disposto no art. 40, al. a) do citado diploma, a competência para o reconhecimento dos mesmos, desde que o recurso da sentença tenha sido interposto após a instalação daquele tribunal (ocorrida com a Portaria n. 398/97, de 18 de Junho), e ainda que o recurso do despacho sobre a questão prévia tenha sido interposto antes dessa instalação. II - Este facto em nada colide com a competência do TCA para o conhecimento dos dois recursos, dado que o recurso interposto da decisão sobre a questão prévia é um recurso com subida diferida, a subir com o primeiro que depois dele interposto haja de subir imediatamente, e que fica sem efeito, salvo caso de interesse específico para o agravante, se a decisão que ponha termo ao processo não for impugnada (art. 735 do CPCivil). |
| Nº Convencional: | JSTA00050396 |
| Nº do Documento: | SA119981126044063 |
| Data de Entrada: | 07/08/1998 |
| Recorrente: | DIRECTORA DA 9 DELEGAÇÃO DE CONTABILIDADE DA DIRECÇÃO-GERAL ORÇAMENTO |
| Recorrido 1: | ALEGRIA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | INCOMPETêNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART40 A ART104. PORT 398/97 DE 1997/06/18. CPC67 ART735. |