Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019630 |
| Data do Acordão: | 07/04/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | INSTITUTO DOS TEXTEIS DESOBEDIENCIA PENA DISCIPLINAR PROCESSO DISCIPLINAR PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE ACTO PUNITIVO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Tendo certo funcionario desobedecido a ordem da direcção do Instituto onde exercia funções e não se provando causa de exclusão da ilicitude ou de culpa, a punição disciplinar que lhe foi imposta não merece censura. |
| Nº Convencional: | JSTA00015024 |
| Nº do Documento: | SA119850704019630 |
| Data de Entrada: | 09/04/1983 |
| Recorrente: | ARAUJO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DO INST DOS TEXTEIS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2479 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRECÇÃO DO INST DOS TEXTEIS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19 PARUNICO. ETAF84 ART5. EDF79 ART23 N1 D ART52 N3 N4 ART57 N4 ART64 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG240. |
| Aditamento: | Tambem se não verificam nenhuns vicios de forma, se não se apurou a preterição de qualquer formalidade do processo disciplinar e se o despacho punitivo esta fundamentado. |