Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019630
Data do Acordão:07/04/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:INSTITUTO DOS TEXTEIS
DESOBEDIENCIA
PENA DISCIPLINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
ACTO PUNITIVO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Tendo certo funcionario desobedecido a ordem da direcção do Instituto onde exercia funções e não se provando causa de exclusão da ilicitude ou de culpa, a punição disciplinar que lhe foi imposta não merece censura.
Nº Convencional:JSTA00015024
Nº do Documento:SA119850704019630
Data de Entrada:09/04/1983
Recorrente:ARAUJO , MARIA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DO INST DOS TEXTEIS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2479
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECÇÃO DO INST DOS TEXTEIS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.
ETAF84 ART5.
EDF79 ART23 N1 D ART52 N3 N4 ART57 N4 ART64 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG240.
Aditamento:Tambem se não verificam nenhuns vicios de forma, se não se apurou a preterição de qualquer formalidade do processo disciplinar e se o despacho punitivo esta fundamentado.