Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022711
Data do Acordão:04/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACORDÃO
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
REFORMA DE SENTENÇA
INDEFERIMENTO TACITO
Sumário:I - De harmonia com o preceituado no n. 1 do art. 666 do
CPC uma vez proferida a sentença fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto ao merito da causa, aspecto este em que a decisão e insusceptivel de reforma por aquele que a proferiu.
II - A lei apenas admite como excepção a este principio a reforma quanto a custas e multa e a rectificação de erros materiais, o suprimento de nulidades e o esclarecimento de duvidas.
III - As nulidades referidas no n. 2 do art. 666 são as previstas no n. 1 do art. 668 daquele Codigo, podendo a da alinea a) ser suprida pelo autor da decisão enquanto for possivel colher a assinatura do juiz que a proferiu, so podendo as restantes ser arguidas perante o tribunal que proferiu a sentença se não admitir recurso ordinario.
IV - No caso em apreço do acordão objecto de reclamação cabe recurso ordinario para o Pleno da Secção, de harmonia com o preceituado nos arts. 24 do ETAF, 102 e 103 da
LPTA e 676, n.2 do CPC, pelo que as nulidades invocadas, admitindo que de nulidades se trata as quais não cabem na previsão da alinea a) do n. 1 do art. 668, so podem ser arguidas no recurso.*
Nº Convencional:JSTA00030427
Nº do Documento:SA119880412022711
Data de Entrada:06/04/1985
Recorrente:BRANCO , DANIEL
Recorrido 1:MINCOME E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1702
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 N1 N2 ART668 N1 A B-E N3 ART669 E ART676 N2.
LPTA85 ART102 ART103.
ETAF84 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9034 DE 1988/02/04.