Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025605
Data do Acordão:05/28/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
MAJORAÇÃO
REQUERIMENTO
PRAZO DE CADUCIDADE
DESPACHO MINISTERIAL
HIERARQUIA DAS NORMAS
Sumário:I - Consistindo a majoração na ampliação da área da reserva através de um acréscimo percentual da pontuação desta em razão de critérios económicos, técnicos, sociais ou sócio-familiares, o seu pedido devia ser feito, até à entrada em vigor da Lei n. 109/88, de 8 de Julho, nos termos do n. 1 do artigo 7 do DL 81/78, de 29 de Abril, ou seja, até 30 de Junho seguinte, sob pena de caducidade do respectivo direito.
II - Enferma de ilegalidade por contrariar norma de hierarquia superior o Despacho Ministerial n. 86/84, publicado no DR, II Série, de 18 de Outubro de
1984, que ampliou o prazo previsto no n. 1 do art. 7 do DL 81/78, de 29 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00035563
Nº do Documento:SAP19920528025605
Data de Entrada:12/10/1990
Recorrente:MIRANDA , CARLOS - SE DA ALIMENTAÇÃO
Recorrido 1:UCP AGRICOLA HERDADE POPULAR PEDRO SOARES CRL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1990/10/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Recusa Aplicação:DESP 86/84 IN DR IIS 1984/10/18.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 ART29 ART30.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1 B.
DESP 86/84 IN DR IIS 1984/10/18.
CONST82 ART116 ART164 ART201 ART206.
CCIV66 ART9.