Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0929/05
Data do Acordão:04/26/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:MILITAR.
COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA.
COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AÉREA.
Sumário:I – Compete ao Chefe do Estado-Maior da Força Aérea definir o nível remuneratório do pessoal daquele ramo das Forças Armadas, nomeadamente o complemento da pensão de reforma, sendo meramente executiva, em termos desse regime, a competência do Comandante da Logística – órgão central de administração e direcção do mesmo ramo.
II – Por esse motivo, existe o dever legal desta entidade se pronunciar sobre requerimento que lhe é dirigido por capitão da Força Aérea a pedir o pagamento de complemento de pensão de reforma compatível com o escalão a que tem direito - dando, assim, lugar à formação de indeferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA00063102
Nº do Documento:SA1200604260929
Data de Entrada:07/25/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LEI ORGÂNICA DA FORÇA AÉREA APROVADA PELO DL 51/93 DE 1993/02/26 ART5 N2 N3 ART11 N1 N3.
DRGU 52/94 DE 1994/09/03 ART2 ART3 ART4 ART7 ART10 ART13 D ART16 ART19 ART22 ART24 ART25.
LEI DE BASES DA ORGANIZAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS APROVADA PELA L 111/91 DE 1991/09/28 ART8 N1 N4 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1194/04 DE 2005/02/01.; AC STA PROC1200/04 DE 2005/02/09.; AC STA PROC160/05 DE 2005/06/21.
Aditamento: