Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0929/05 |
| Data do Acordão: | 04/26/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | MILITAR. COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA. COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AÉREA. |
| Sumário: | I – Compete ao Chefe do Estado-Maior da Força Aérea definir o nível remuneratório do pessoal daquele ramo das Forças Armadas, nomeadamente o complemento da pensão de reforma, sendo meramente executiva, em termos desse regime, a competência do Comandante da Logística – órgão central de administração e direcção do mesmo ramo. II – Por esse motivo, existe o dever legal desta entidade se pronunciar sobre requerimento que lhe é dirigido por capitão da Força Aérea a pedir o pagamento de complemento de pensão de reforma compatível com o escalão a que tem direito - dando, assim, lugar à formação de indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00063102 |
| Nº do Documento: | SA1200604260929 |
| Data de Entrada: | 07/25/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | LEI ORGÂNICA DA FORÇA AÉREA APROVADA PELO DL 51/93 DE 1993/02/26 ART5 N2 N3 ART11 N1 N3. DRGU 52/94 DE 1994/09/03 ART2 ART3 ART4 ART7 ART10 ART13 D ART16 ART19 ART22 ART24 ART25. LEI DE BASES DA ORGANIZAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS APROVADA PELA L 111/91 DE 1991/09/28 ART8 N1 N4 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1194/04 DE 2005/02/01.; AC STA PROC1200/04 DE 2005/02/09.; AC STA PROC160/05 DE 2005/06/21. |
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