Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016446
Data do Acordão:11/10/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SERVIÇO DE VIGILANCIA
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
DIVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - Os serviços extraordinarios de vigilancia de mercadorias executados obrigatoriamente por pessoal da Guarda Fiscal posteriormente a publicação e vigencia do despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968 estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela actualizada por aquele despacho.
II - Improcede assim a oposição a execução fiscal instaurada para cobrança desses emolumentos, deduzida com fundamento na ilegalidade da quantia exequenda.
Nº Convencional:JSTA00017158
Nº do Documento:SA219711110016446
Data de Entrada:04/16/1971
Recorrente:LUSOCRIL COMERCIO LUSO INTERNACIONAL DE REPRESENTAÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:652
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
DN MINFIN DE 1968/03/14 IN DG 1969/12/23.
CCIV66 ART1 N2 ART5 N1.
CPCI63 ART176 A.
CONST33 ART70.