Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004493
Data do Acordão:05/01/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
APREENSÃO DE MERCADORIAS
LEGALIZAÇÃO
Sumário:E de confirmar o despacho de não indiciação do comerciante a quem apreendem, em busca, artigos de seu comercio, por suspeita de contrabando, se prova, por meio de documentos, a sua licita aquisição no comercio da praça.
Nº Convencional:JSTA00018979
Nº do Documento:SA419680501004493
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PEREIRA , DALLY
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITOR.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.