Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0218/12
Data do Acordão:06/27/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:SISA
ISENÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO NOVA
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO
Sumário:I – Se a recorrente não critica os fundamentos em que se baseou a sentença recorrida para julgar procedente a impugnação, limitando-se a carrear argumentos novos, sem qualquer consideração pela fundamentação factual ou jurídica que acompanhou a sentença recorrida, não cumpre o ónus que impendia sobre ela de, baseando-se o recurso sobre matéria de direito, indicar nas alegações, “o sentido com que, no entender do recorrente, as normas constituem fundamento jurídico da decisão deviam ter sido interpretadas e aplicadas” [art. 685º-A, nº 2, alínea b), do CPC].
II – Não tendo a recorrente invocado tais argumentos em sede de contestação em primeira instância, de modo a permitir que o Tribunal recorrido se tivesse pronunciado sobre o mesmo, trata-se de questão nova, estando o STA impedido de se pronunciar sobre a mesma, já que os recursos jurisdicionais visam apenas o reexame da decisão recorrida, com vista à sua eventual anulação ou revogação, salvo sempre o dever de conhecimento oficioso, o que não é o caso.
III – Se nas alegações e respectivas conclusões do recurso jurisdicional, a recorrente não critica os fundamentos em que se baseou a decisão recorrida, antes se alheando da fundamentação factual/jurídica que da sentença que julgou procedente a impugnação judicial, as mesmas revelam-se completamente ineficazes para suscitar qualquer tipo de censura à decisão recorrida, pelo que o recurso não pode obter provimento.
Nº Convencional:JSTA000P14355
Nº do Documento:SA2201206270218
Data de Entrada:02/27/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., SA
Recorrido 2:UNANIMIDADE
Aditamento: