Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034043
Data do Acordão:04/08/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERÁRQUICO
INDEFERIMENTO TÁCITO
DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
DELEGANTE
DELEGADO
Sumário:I - O indeferimento tácito de um recurso hierárquico dirigido ao delegante é imputável ao delegado para efeitos de recurso contencioso, nos termos do art. 33 da L.P.T.A..
II - Interposto recurso contencioso no S.T.A. de indeferimento tácito de um recurso hierárquico dirigido ao Ministro da Saúde, sendo o acto imputável ao Director-Geral da Saúde a quem tinha sido delegada competência para conhecer do respectivo objecto, é aquele Tribunal incompetente em razão do Autor do acto, para dele conhecer, sendo para tanto competente o Tribunal Administrativo do Círculo nos termos da alínea a) do n. 1 do art. 51 do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00049176
Nº do Documento:SA119970408034043
Data de Entrada:03/03/1994
Recorrente:PEDREIRA , AURELIA
Recorrido 1:MINSAUD E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART33.
ETAF84 ART51 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39324 DE 1997/01/23.