Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007577
Data do Acordão:06/19/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS
PREFERENCIA
ACTO DISCRICIONARIO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
ACTO VINCULADO
Sumário:I - Quando a lei estabelece para certo concurso de provimento o criterio de apuramento dos candidatos a considerar, so depois de ordenados os concorrentes por aplicação do criterio legal havera lugar a fazer funcionar preferencias que a alguns deles sejam de reconhecer.
II - Sendo o contencioso administrativo de mera anulação, o tribunal limita-se a proceder a revisão da legalidade do acto impugnado, e, quando o declare ilegal, e a Administração que compete retirar da decisão anulatoria as consequencias de direito que ela comporta.
Nº Convencional:JSTA00017354
Nº do Documento:SA119700619007577
Recorrente:PIRES , JOÃO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:819
Referência Publicação 1:AD N104-105 ANOIX PAG1158
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1967/02/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 44241 DE 1962/03/19 PAR2 PAR3 PAR4.
Aditamento: