Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007577 |
| Data do Acordão: | 06/19/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS PREFERENCIA ACTO DISCRICIONARIO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO ACTO VINCULADO |
| Sumário: | I - Quando a lei estabelece para certo concurso de provimento o criterio de apuramento dos candidatos a considerar, so depois de ordenados os concorrentes por aplicação do criterio legal havera lugar a fazer funcionar preferencias que a alguns deles sejam de reconhecer. II - Sendo o contencioso administrativo de mera anulação, o tribunal limita-se a proceder a revisão da legalidade do acto impugnado, e, quando o declare ilegal, e a Administração que compete retirar da decisão anulatoria as consequencias de direito que ela comporta. |
| Nº Convencional: | JSTA00017354 |
| Nº do Documento: | SA119700619007577 |
| Recorrente: | PIRES , JOÃO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 819 |
| Referência Publicação 1: | AD N104-105 ANOIX PAG1158 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1967/02/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 44241 DE 1962/03/19 PAR2 PAR3 PAR4. |
| Aditamento: | |