Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017848
Data do Acordão:04/30/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO
Sumário:A importação de impressos para aplicação em contentores maritimos fabricados pela recorrente e destinados a exportação não beneficia do regime de importação temporaria a que se referem os Decretos-Leis ns. 39801, de 1 de Setembro de 1954, e 41244, de 7 de Agosto de 1957.
Nº Convencional:JSTA00031120
Nº do Documento:SA119860430017848
Data de Entrada:08/20/1982
Recorrente:INTERAÇO-INDUSTRIAS METALICAS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1596
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/03/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 41224 DE 1957/08/07 ART1 ART3.
DL 39801 DE 1954/09/01 ART1 ART4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18254 DE 1985/05/24.