Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034620
Data do Acordão:10/26/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:ASILO POLÍTICO
RAZÕES HUMANITÁRIAS
PODER DISCRICIONÁRIO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - O indeferimento liminar do pedido de asilo político, ao abrigo do art. 15-A da Lei n. 38/80, não padece de vício de violação de lei, por infracção do disposto nos arts. 1, n. 1 e 2 do citado diploma, quando os factos alegados pelo requerente não são suficientes para integrar os pressupostos previstos naqueles dispositivos legais.
II - Na concessão do direito de asilo político por razões humanitárias, ao abrigo do art. 2 da Lei n. 38/80, a Administração age no exercício de poderes discricionários.
Nº Convencional:JSTA00042797
Nº do Documento:SA119951026034620
Data de Entrada:05/03/1994
Recorrente:NBALA , MAMPASI
Recorrido 1:SEA DO MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI E MINJ DE 1993/07/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART1 N1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36144 DE 1995/04/26.
AC STA PROC34602 DE 1995/05/30.
AC STA PROC34558 DE 1995/10/12.