Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0242/07 |
| Data do Acordão: | 04/18/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | LISTA DE CONTRIBUINTES RELAPSOS PUBLICAÇÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO REVERSÃO DE EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DEVER DE CONFIDENCIALIDADE |
| Sumário: | A pendência de oposição à execução fiscal em que se discute a verificação dos pressupostos da reversão contra o responsável subsidiário obsta a que a Administração insira o seu nome na lista de contribuintes cuja situação tributária não se encontra regularizada, ao abrigo da alínea a) do nº 5 do artigo 64º da Lei Geral Tributária, na redacção da lei nº 60-A/2005, de 30 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00064146 |
| Nº do Documento: | SA2200704180242 |
| Data de Entrada: | 03/15/2007 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA DE 2007/01/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART64. L 60-A/2005 DE 2005/12/30. CONST ART13 ART103 N3. CPPTRIB99 ART169 N2 N3. |
| Referência a Doutrina: | PITTA E CUNHA E OUTRO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS ADMINISTRADORES OU GERENTES PAG29 PAG85. CASALTA NABAIS O DEVER FUNDAMENTAL DE PAGAR IMPOSTOS PAG488-489. |
| Aditamento: | |