Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030465
Data do Acordão:06/02/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
CONHECIMENTO DE MÉRITO
Sumário:I - É nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar e o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido
à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.
II - O art. 715 do Código de Processo Civil não é aplicável às decisões dos Tribunais Administrativos de Círculo.
Nº Convencional:JSTA00034986
Nº do Documento:SA119920602030465
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:COMGER DA GUARDA FISCAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA FISCAL APROVADO PELO DL 374/85 DE 1985/09/20 ART1 ART2 ART5 ART138 N2.
CPC67 ART660 N4 ART668 N1 B ART715.
LPTA85 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/09/22 IN BMJ N331 PAG585.