Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008485
Data do Acordão:12/21/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ILEGALIDADE CONCRETA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A revogação de um acto constitutivo de direitos pelo autor do acto ou seu superior hierarquico e sempre possivel desde que fundada em ilegalidade e dentro do prazo fixado por lei para o recurso contencioso ou ate a interposição deste (cf. artigo
18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
II - O erro baseado em factos materialmente inexistentes ou apreciados erroneamente entra no vicio da violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00016330
Nº do Documento:SA119721221008485
Data de Entrada:07/19/1971
Recorrente:RIBEIRO , JOSE
Recorrido 1:SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/28/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1358
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL DE 1971/05/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1.
LOSTA56 ART18 B.
DL 23052 DE 1963/09/13 ART3 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/10/18 IN COL OF VXXX PAG812.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED VI PAG509.