Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047510
Data do Acordão:05/24/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAÍS BORGES
Descritores:INTIMAÇÃO.
ALVARÁ.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
NULIDADE.
PODERES DE COGNIÇÃO.
Sumário:I - O art. 27° do Regulamento do PDM de Loulé, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n° 81/95, de 27 de Julho, reporta-se especificamente, como resulta da sua própria epígrafe, à edificação nas "áreas urbanas sujeitas a renovação e a preenchimento de espaços intersticiais".
II - A al. a) do referido preceito estabelece uma injunção ou imposição dirigida à entidade licenciadora, no sentido de que o licenciamento de construções nas referidas áreas não deva ser deferido sem precedência de "estudos de conjunto que garantam a continuidade do tecido urbano e atenda à relação com a área construída, envolvendo os alinhamentos e a rede de arruamentos existentes".
III - Não podendo concluir-se pela nulidade do licenciamento concedido, há que considerar a não emissão do alvará como inacção legal ou recusa injustificada da entidade requerida, para efeitos do disposto no art. 62° do DL n° 445/91, de 20 de Novembro (intimação judicial para emissão de alvará).
Nº Convencional:JSTA00056166
Nº do Documento:SA120010524047510
Data de Entrada:04/04/2001
Recorrente:CAVACO , LEONARDO
Recorrido 1:PRES DA CM DE LOULÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45383 DE 1999/08/25.; AC STA PROC41563 DE 1997/02/27.
Aditamento: