Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002151
Data do Acordão:10/20/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:AMNISTIA
INFRACÇÃO AS LEIS DA SEGURANÇA SOCIAL
LEI FISCAL
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
ENTREGA DE FOLHA DE FERIAS
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:A amnistia a que se refere a Lei 3/81, de 13-3, não abrange as infracções relativas as contribuições para a Previdencia ou Segurança Social.
Nº Convencional:JSTA00006338
Nº do Documento:SA219821020002151
Data de Entrada:04/22/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TEIXEIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/02/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:797
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
DL 511/76 DE 1976/07/03 ART2 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1850 DE 1982/03/18.
Aditamento:Na falta de um conceito ou definição da expressão "leis fiscais" por parte da lei 3/81, e de atribuir-se-lhe o seu sentido tecnico comum, segundo o qual as leis fiscais são apenas relativas aos impostos, natureza que não revestem as contribuições para a Previdencia ou Segurança Social.