Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025845
Data do Acordão:02/28/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
MATÉRIA DE FACTO.
ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS.
TAXA.
PESTE SUÍNA AFRICANA.
RECEITA PARAFISCAL.
TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO DE CARNES.
TRATADO DE ROMA.
IROMA.
ENCARGO DE EFEITO EQUIVALENTE A DIREITOS ADUANEIROS.
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo, mesmo quando tiver poderes de cognição limitados a matéria de direito, pode apreciar fixação da matéria de facto e efectuar correcções da matéria de facto, quando estiver em causa uma violação do princípio da objectividade na avaliação da prova cujo cumprimento é controlável pelos tribunais com meros poderes de revista.
II - A incompatibilidade com o direito comunitário das "taxas" previstas nos Decretos-Lei nºs 354/78 e Decreto-Lei nº 343/86, de 9 de Outubro, cobradas indistintamente aos produtos nacionais e comunitários, apenas poderia ocorrer se a aplicação do produto das mesmas consubstanciasse um benefício para os produtores nacionais.
II - Provando-se que a totalidade das quantias cobradas com base nos Decretos-Lei nºs. 354/78 e Decreto Lei nº 343/86, de 9 de Outubro, eram gastas no pagamento de compensações aos produtores nacionais de suínos, por abates compulsivos de animais determinados pelos serviços estaduais, é de concluir que tais pagamentos não implicavam um benefício para aqueles produtores.
IV - Por isso, a cobrança das "taxas" referidas não implica uma violação do direito comunitário.
Nº Convencional:JSTA00055468
Nº do Documento:SA220010228025845
Data de Entrada:01/24/2001
Recorrente:IROMA-INST REGUL ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRÍCOLAS
Recorrido 1:CASO-CENTRO DE ABATE DE SUÍNOS DO OESTE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL/IMPOSTO/TAXA.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPC96 ART664.
DL 343/86 DE 1986/10/09 ART1.
Legislação Comunitária:T CEE ART9 ART12 ART95.
SEXTA DIR CEE ART36.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24860 DE 2001/01/17.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROCC-28/96 DE 1997/09/17 IN COLECTÂNEA DE JURISPRUDÊNCIA 1997 PAGI-4939.
AC TRIJ PROCC-315/93 IN COLECTÂNEA DE JURISPRUDÊNCIA 1995 PAGI-0913.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG245 VIV PAG570.
CASTANHEIRA NEVES SUMÁRIOS DE PROCESSO CRIMINAL 1968 PAG50 PAG51.
Aditamento: