Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 13784A |
| Data do Acordão: | 11/16/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA SUSPENSÃO DA INSTANCIA ACÇÃO TRIBUNAL COMUM RESPONSABILIDADE CIVIL CAUSA PREJUDICIAL |
| Sumário: | I - Declarada a inexistencia de causa legitima de inexecução e na pendencia do respectivo incidente para especificação dos actos e operações em que a execução devera consistir e do prazo em que deverão ter lugar, nos termos do art. 9, n. 2 do Dec.Lei 256-A/77, de 17 de Junho, não e de suspender a instancia, de acordo com o preceituado no art. 279, n. 1 do Cod. P. Civil, aguardando decisão, com transito em julgado, do tribunal superior, sobre acção proposta no foro comum, contra o requerente do mesmo incidente, pela Administração, procurando efectivar responsabilidade civil daquele, em vista de futura compensação dos creditos respectivos, nos termos dos art. 847 e segs. do mesmo Codigo Civil. II - Bem assim, não e de ordenar aquela suspensão, na pendencia em tribunal superior, de providencia cautelar de arresto, ate transito em julgado de decisão sobre este. |
| Nº Convencional: | JSTA00027513 |
| Nº do Documento: | SA11989111613784A |
| Recorrente: | MOURA , FLAVIO |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6469 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1980/06/19. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. CPC67 ART276 ART279 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG268. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO 3ED VII PAG136. |