Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:13784A
Data do Acordão:11/16/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
ACÇÃO
TRIBUNAL COMUM
RESPONSABILIDADE CIVIL
CAUSA PREJUDICIAL
Sumário:I - Declarada a inexistencia de causa legitima de inexecução e na pendencia do respectivo incidente para especificação dos actos e operações em que a execução devera consistir e do prazo em que deverão ter lugar, nos termos do art.
9, n. 2 do Dec.Lei 256-A/77, de 17 de Junho, não e de suspender a instancia, de acordo com o preceituado no art. 279, n. 1 do Cod. P. Civil, aguardando decisão, com transito em julgado, do tribunal superior, sobre acção proposta no foro comum, contra o requerente do mesmo incidente, pela Administração, procurando efectivar responsabilidade civil daquele, em vista de futura compensação dos creditos respectivos, nos termos dos art.
847 e segs. do mesmo Codigo Civil.
II - Bem assim, não e de ordenar aquela suspensão, na pendencia em tribunal superior, de providencia cautelar de arresto, ate transito em julgado de decisão sobre este.
Nº Convencional:JSTA00027513
Nº do Documento:SA11989111613784A
Recorrente:MOURA , FLAVIO
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6469
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1980/06/19.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.
CPC67 ART276 ART279 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG268.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO 3ED VII PAG136.