Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:077/16
Data do Acordão:04/05/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
ACTO LEGISLATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:O art. 34.º-A, n.º 5, do DL n.º 31/2006, de 15.02 [na redação que lhe foi introduzida pelo DL n.º 244/2015, de 19.10], ao declarar o interesse público das «grandes instalações petrolíferas existentes» conforme definidas na al. p) do art. 03.º do mesmo diploma [«instalações de armazenamento e transporte por conduta detidas pela A…………………, S.A.»], configura um ato materialmente administrativo, já que produto e emanação do exercício da função administrativa, e, nessa medida, suscetível de impugnação nesta jurisdição e neste Supremo Tribunal por serem, no sistema judiciário, os materialmente competentes para o efeito [cfr. arts. 01.º, 04.º, n.ºs 1 e 3, al. a), 24.º, n.º 1, do ETAF/2015, 02.º, 50.º, 51.º, e 52.º, todos do CPTA/2015, 02.º, 29.º e 144.º da «LOSJ»].
Nº Convencional:JSTA000P21713
Nº do Documento:SA120170405077
Data de Entrada:01/20/2016
Recorrente:A..........................., SA
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS E ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: