Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 077/16 |
| Data do Acordão: | 04/05/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA ACTO LEGISLATIVO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | O art. 34.º-A, n.º 5, do DL n.º 31/2006, de 15.02 [na redação que lhe foi introduzida pelo DL n.º 244/2015, de 19.10], ao declarar o interesse público das «grandes instalações petrolíferas existentes» conforme definidas na al. p) do art. 03.º do mesmo diploma [«instalações de armazenamento e transporte por conduta detidas pela A…………………, S.A.»], configura um ato materialmente administrativo, já que produto e emanação do exercício da função administrativa, e, nessa medida, suscetível de impugnação nesta jurisdição e neste Supremo Tribunal por serem, no sistema judiciário, os materialmente competentes para o efeito [cfr. arts. 01.º, 04.º, n.ºs 1 e 3, al. a), 24.º, n.º 1, do ETAF/2015, 02.º, 50.º, 51.º, e 52.º, todos do CPTA/2015, 02.º, 29.º e 144.º da «LOSJ»]. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21713 |
| Nº do Documento: | SA120170405077 |
| Data de Entrada: | 01/20/2016 |
| Recorrente: | A..........................., SA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS E ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |