Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013383
Data do Acordão:11/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:Quando o acto recorrido não for de publicação obrigatoria e tiver sido notificado ao interessado, e a partir da data da notificação que se conta o prazo para a interposição do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00010483
Nº do Documento:SA119791108013383
Data de Entrada:06/25/1979
Recorrente:INDORA-INDUSTRIA DE RELOGIOS LDA
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2976
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/01/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1347.