Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010066 |
| Data do Acordão: | 03/02/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO |
| Sumário: | I - E da publicação obrigatoria do acto recorrido em periodico oficial militar que se conta o prazo de interposição de recurso contencioso, sendo irrelevante, para esse efeito, a transcrição do acto publicado em outra folha oficial. II - Se a publicação não for obrigatoria, o prazo conta-se do conhecimento oficial do acto de que se recorre, que pode coincidir com a sua execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00010735 |
| Nº do Documento: | SA119780302010066 |
| Data de Entrada: | 04/26/1976 |
| Recorrente: | CUNHA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/06/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 365 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1975/11/30. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 ART52 A B. |