Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010066
Data do Acordão:03/02/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
Sumário:I - E da publicação obrigatoria do acto recorrido em periodico oficial militar que se conta o prazo de interposição de recurso contencioso, sendo irrelevante, para esse efeito, a transcrição do acto publicado em outra folha oficial.
II - Se a publicação não for obrigatoria, o prazo conta-se do conhecimento oficial do acto de que se recorre, que pode coincidir com a sua execução.
Nº Convencional:JSTA00010735
Nº do Documento:SA119780302010066
Data de Entrada:04/26/1976
Recorrente:CUNHA , FERNANDO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:365
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1975/11/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 ART52 A B.