Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032507 |
| Data do Acordão: | 05/10/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | CONCURSO DE HABILITAÇÃO EXAME PSICOLÓGICO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO ACTO DE INDEFERIMENTO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE INSPECTOR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
| Sumário: | I - A deliberação do Júri do Concurso que não admite à segunda fase do método de selecção "Exame Psicológico" o candidato que na primeira fase não obteve a classificação mínima exigida, não viola os arts. 30 e 31 do Regulamento de Concursos do Ingresso e Acesso do Pessoal de Investigação Criminal da Policia Judiciária. II - A preterição da formalidade prevista no art. 100 do Cód. Proc. Adm. quando se está perante um despacho de indeferimento de recurso hierárquico necessário em que o procedimento administrativo em que se formou e manifestou aquela vontade, não constitui violação daquela norma, pois tal procedimento consistiu apenas no requerimento da interposição do recurso e o parecer da Auditoria Jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00040570 |
| Nº do Documento: | SA119940510032507 |
| Data de Entrada: | 07/08/1993 |
| Recorrente: | PEREIRA , EDUARDO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1993/04/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | RGU DE CONCURSOS DE INGRESSO E ACESSO DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DA POLICIA JUDICIÁRIA IN DR IIS 1984/07/06 COM AS ALTERAÇÕESDO DESP A-263/86-X IN DR IIS 1986/12/17 ART30 ART31. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART26 N1 A C E N5. CPA91 ART100 ART103. |
| Aditamento: | |