Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032507
Data do Acordão:05/10/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:CONCURSO DE HABILITAÇÃO
EXAME PSICOLÓGICO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
ACTO DE INDEFERIMENTO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
INSPECTOR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
POLÍCIA JUDICIÁRIA
Sumário:I - A deliberação do Júri do Concurso que não admite
à segunda fase do método de selecção "Exame Psicológico" o candidato que na primeira fase não obteve a classificação mínima exigida, não viola os arts. 30 e 31 do Regulamento de Concursos do Ingresso e Acesso do Pessoal de Investigação Criminal da Policia Judiciária.
II - A preterição da formalidade prevista no art. 100 do
Cód. Proc. Adm. quando se está perante um despacho de indeferimento de recurso hierárquico necessário em que o procedimento administrativo em que se formou e manifestou aquela vontade, não constitui violação daquela norma, pois tal procedimento consistiu apenas no requerimento da interposição do recurso e o parecer da Auditoria Jurídica.
Nº Convencional:JSTA00040570
Nº do Documento:SA119940510032507
Data de Entrada:07/08/1993
Recorrente:PEREIRA , EDUARDO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1993/04/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:RGU DE CONCURSOS DE INGRESSO E ACESSO DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DA POLICIA JUDICIÁRIA IN DR IIS 1984/07/06 COM AS ALTERAÇÕESDO DESP A-263/86-X IN DR IIS 1986/12/17 ART30 ART31.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART26 N1 A C E N5.
CPA91 ART100 ART103.
Aditamento: