Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026670 |
| Data do Acordão: | 01/31/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | PESSOA COLECTIVA PESSOA COLECTIVA PUBLICA PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA ASSOCIAÇÃO PUBLICA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | I - Indicação sumaria da diferença entre as pessoas colectivas publicas e as pessoas colectivas privadas. II - Especies de pessoas colectivas publicas, com destaque para as associações publicas. Conceito e caracteristicas destas ultimas. III - Pessoas colectivas de utilidade publica administrativa e pessoas colectivas privadas de mera utilidade publica. Manutenção na nossa ordem juridica das primeiras, mesmo depois da vigencia do Decreto-Lei n. 460/77, de 7 de Novembro. Sua submissão ao regime do artigo 416 do Codigo Administrativo. IV - A natureza das federações desportivas, antes e depois da CRP de 1976. V - A Federação Portuguesa de Rugby e uma pessoa colectiva privada de utilidade publica, podendo dissolver-se pela manifestação da vontade dos seus associados, que são pessoas colectivas privadas (associações desportivas onde se pratica o rugby). VI - Os actos das pessoas colectivas privadas de utilidade publica não são susceptiveis de impugnação contenciosa, pois não tem a natureza de actos administrativos definitivos e executorios, não estando, portanto, incluidos no catalogo dos actos do artigo 51 do ETAF, ao contrario do que sucede com as associações publicas e com as pessoas colectivas de utilidade publica administrativa. VII - E de confirmar a sentença do Tribunal Administrativo de Circulo que se declarou incompetente em razão da materia para conhecer de uma deliberação do Conselho Jurisdicional da Federação Portuguesa de Rugby, que alterou a classificação dos dois primeiros clubes do campeonato nacional de rugby de 1987/88, passando o CDUL, que estava em primeiro lugar, para o segundo e o Sport Lisboa e Benfica, que estava em segundo lugar, para o primeiro e que, alem disso, aplicou a pena disciplinar de suspensão por quatro jogos a um jogador do CDUL, pelo que a mesma sentença não merece censura, devendo ser confirmada. |
| Nº Convencional: | JSTA00020532 |
| Nº do Documento: | SA119890131026670 |
| Data de Entrada: | 01/05/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FED PORTUGUESA DE RUGBY E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 693 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASSOC PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST33. CONST76 ART46 N1 N2. CADM896 ART235 N8. CADM40 ART365 N1 ART416 ART427. DL 32241 DE 1942/09/05 ART7 N1 - N9 ART10 - ART13 ART20 ART22 ART23. DL 32241 DE 1942/09/05 NA REDACÇÃO DO D 46476 DE 1965/08/09 ART26 PAR1. DL 39660 DE 1954/05/20 ART2 ART5 ART6. CCIV66 ART32. DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART13 ART14 C. DL 215-C/75 DE 1975/04/30 ART2 ART9 C. DL 460/77 DE 1977/11/07 ART1 N1 N2 ART4 N1 N2 ART9 ART10 ART11 ART12 ART14 N2 ART80. DL 553/77 DE 1977/12/31 ART7 A. DL 553/77 DE 1977/12/31 NA REDACÇÃO DA L 63/78 DE 1978/09/29 ART7. DL 595/74 DE 1974/11/07 ART19. DL 519-G2/79 DE 1979/12/29. DL 119/83 DE 1983/02/25 ART1 N1. ETAF84 ART51 N1 C. DL 344/81 DE 1981/12/19 ART1. DL 163/85 DE 1985/05/15 ART1 ART5 N1 ART11 ART12. DL 164/85 DE 1985/05/15 ART3. D 32946 DE 1943/08/03 ART21 PAR4 ART22ART23 ART80 - ART82 N5 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1937/06/11 IN JURISPRUDENCIA ADMINISTRATIVA TII VI PAG188. AC STA DE 1983/12/15 IN RMP N17 PAG111. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1986/01/31 IN DR IIS 1986/07/30. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG575. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG184. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG267. JORGE MIRANDA ASSOCIAÇÕES PUBLICAS NO DIREITO PORTUGUES IN RJ 1988 PAG69. CASTRO MENDES TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 1978 PAG292. REBELO DE SOUSA OS PARTIDOS POLITICOS NO DIREITO CONSTITUCIONAL PORTUGUES. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG144. |