Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032498
Data do Acordão:06/28/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - O recurso para o Pleno baseado em oposição de julgados só
é admissível desde que exista divergência de soluções da mesma questão essencial de direito que é objecto de pronuncia expressa.
II - Para o efeito é irrelevante a divergência entre os fundamentos das decisões, se estas são coincidentes.
III - Se em dois recursos é arguido desvio de poder em acto praticado ao abrigo do art. 165 do RGEU e em ambos os acórdãos se conclui pela não ocorrência desse vício, não há oposição de julgados, embora, como fundamento, num dos acórdãos se qualifique de discricionário o poder conferido por aquele artigo 165 e no outro se tenha o poder como vinculado.
Nº Convencional:JSTA00041239
Nº do Documento:SAP19940628032498
Data de Entrada:03/17/1994
Recorrente:ILIDIO GODINHO RIBEIRO - URBIGLOBO-SOC EMPRET CONST OBRAS PUBLIC LDA
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC7700 DE 1969/04/25.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 ART767 N1.
ETAF84 ART24.
RGEU51 ART165.