Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021540
Data do Acordão:05/14/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:Inseridos nas conclusões da alegação de recurso de sentença de Tribunal Tributário de 1 Instância factos que não constam do probatório, a Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para o conhecimento do mesmo, cabendo a competência ao Tribunal Tributário de 2 Instância - artigos 21, 4, 32, 1, b) e 41,
1, a), do ETAF, bem assim, 167 do CPT.
Nº Convencional:JSTA00051117
Nº do Documento:SA219970514021540
Data de Entrada:02/19/1997
Recorrente:BRITO , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART167.