Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021540 |
| Data do Acordão: | 05/14/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE DIREITO |
| Sumário: | Inseridos nas conclusões da alegação de recurso de sentença de Tribunal Tributário de 1 Instância factos que não constam do probatório, a Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para o conhecimento do mesmo, cabendo a competência ao Tribunal Tributário de 2 Instância - artigos 21, 4, 32, 1, b) e 41, 1, a), do ETAF, bem assim, 167 do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00051117 |
| Nº do Documento: | SA219970514021540 |
| Data de Entrada: | 02/19/1997 |
| Recorrente: | BRITO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART167. |