Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023515 |
| Data do Acordão: | 05/27/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | ACTO EXPRESSO RECURSO HIERARQUICO INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - A entidade recorrida que se pronunciou, por acto expresso, antes do "recurso hierarquico" em sentido desfavoravel a pretensão do recorrente esta isenta do dever legal de decidir no mesmo "recurso hierarquico". II - Não se forma acto tacito de indeferimento quando a Administração não esta sujeita legalmente ao dever de decidir, nos termos do artigo 3, n. 1, do Decreto-Lei n. 256-A/77. III - O recurso do acto tacito de indeferimento carece, nesse caso, de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00031571 |
| Nº do Documento: | SA119860527023515 |
| Data de Entrada: | 01/16/1986 |
| Recorrente: | FERREIRA , TEOFILO |
| Recorrido 1: | CM DE ESPOSENDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2188 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10413 DE 1984/01/19. AC STA PROC17447 DE 1984/07/25. AC STAPLENO PROC20523 DE 1985/05/09. AC STA PROC15904 DE 1983/11/10. AC STA PROC16192 DE 1984/10/11. AC STA PROC20082 DE 1984/10/11. AC STA PROC20132 DE 1984/11/08. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG410. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG612. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG252. |