Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023515
Data do Acordão:05/27/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ACTO EXPRESSO
RECURSO HIERARQUICO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - A entidade recorrida que se pronunciou, por acto expresso, antes do "recurso hierarquico" em sentido desfavoravel a pretensão do recorrente esta isenta do dever legal de decidir no mesmo "recurso hierarquico".
II - Não se forma acto tacito de indeferimento quando a Administração não esta sujeita legalmente ao dever de decidir, nos termos do artigo 3, n. 1, do Decreto-Lei n. 256-A/77.
III - O recurso do acto tacito de indeferimento carece, nesse caso, de objecto.
Nº Convencional:JSTA00031571
Nº do Documento:SA119860527023515
Data de Entrada:01/16/1986
Recorrente:FERREIRA , TEOFILO
Recorrido 1:CM DE ESPOSENDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2188
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10413 DE 1984/01/19.
AC STA PROC17447 DE 1984/07/25.
AC STAPLENO PROC20523 DE 1985/05/09.
AC STA PROC15904 DE 1983/11/10.
AC STA PROC16192 DE 1984/10/11.
AC STA PROC20082 DE 1984/10/11.
AC STA PROC20132 DE 1984/11/08.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG410.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG612.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG252.