Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028584
Data do Acordão:11/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUBSIDIO DE DESEMPREGO
DESEMPREGO INVOLUNTARIO
CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
ACORDO DE VONTADES
JUSTA CAUSA
Sumário:I - No regime do D.L. 20/85, de 17/1 o trabalhador so tem direito a subsidio de desemprego quando se encontre em situação de desemprego involuntario.
II - O desemprego não reveste tal natureza quando resulta da rescisão do contrato de trabalho por mutuo acordo entre a entidade empregadora e o trabalhador sem que este ultimo invoque justa causa na rescisão.
Nº Convencional:JSTA00029596
Nº do Documento:SA119901120028584
Data de Entrada:07/12/1990
Recorrente:PINTO , EMILIA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6849
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:DL 20/85 DE 1985/01/17 ART2 B ART3 N2 ART18 N1 C.