Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028584 |
| Data do Acordão: | 11/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUBSIDIO DE DESEMPREGO DESEMPREGO INVOLUNTARIO CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ACORDO DE VONTADES JUSTA CAUSA |
| Sumário: | I - No regime do D.L. 20/85, de 17/1 o trabalhador so tem direito a subsidio de desemprego quando se encontre em situação de desemprego involuntario. II - O desemprego não reveste tal natureza quando resulta da rescisão do contrato de trabalho por mutuo acordo entre a entidade empregadora e o trabalhador sem que este ultimo invoque justa causa na rescisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00029596 |
| Nº do Documento: | SA119901120028584 |
| Data de Entrada: | 07/12/1990 |
| Recorrente: | PINTO , EMILIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6849 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 20/85 DE 1985/01/17 ART2 B ART3 N2 ART18 N1 C. |