Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041237 |
| Data do Acordão: | 02/23/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO. MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO. |
| Sumário: | I - O pedido de execução de julgado administrativo proferido em contencioso de anulação, formulado ao abrigo do art.º 8 do DL 256-A/77 de 17JUN, visa determinar se o órgão administrativo praticou um novo acto expurgado do vício que provocou a pronúncia anulatória. II - Não existindo causa legítima de inexecução, a Administração deve reconstituir a ordem jurídica violada por equivalência. III - Os pedidos indemnizatórios previstos no DL 256-A/77 de 17JUN referem-se a casos de inexecução (legítima ou ilegítima) e não aos casos em que o evento lesivo provem da prática do acto anulado. IV - O direito de acção para efectivação de responsabilidade civil extracontratual desenvolve-se num processo de partes com intervenção da pessoa colectiva em que o órgão se integra e deve seguir a tramitação prevista no n.2 do art.º 71 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00053857 |
| Nº do Documento: | SA120000223041237 |
| Data de Entrada: | 02/23/2000 |
| Recorrente: | CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Recorrido 1: | PEREIRA , FERNANDO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART7 ART8 ART9 N1 N2 ART10 N1 N4 ART11. ETAF84 ART6. DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2. LPTA85 ART71 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43739 DE 1998/06/16.; AC STA PROC43923 DE 1998/03/11.; AC STA PROC25038-A DE 1999/02/25.; AC STA PROC39059 DE 1996/10/24.; AC STA PROC22906-A DE 1997/12/02.; AC STA PROC43608 DE 1998/06/09.; AC STA PROC36805 DE 2000/02/09. |
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