Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041237
Data do Acordão:02/23/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO.
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO.
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO.
Sumário:I - O pedido de execução de julgado administrativo proferido em contencioso de anulação, formulado ao abrigo do art.º 8 do DL 256-A/77 de 17JUN, visa determinar se o órgão administrativo praticou um novo acto expurgado do vício que provocou a pronúncia anulatória.
II - Não existindo causa legítima de inexecução, a Administração deve reconstituir a ordem jurídica violada por equivalência.
III - Os pedidos indemnizatórios previstos no DL 256-A/77 de 17JUN referem-se a casos de inexecução (legítima ou ilegítima) e não aos casos em que o evento lesivo provem da prática do acto anulado.
IV - O direito de acção para efectivação de responsabilidade civil extracontratual desenvolve-se num processo de partes com intervenção da pessoa colectiva em que o órgão se integra e deve seguir a tramitação prevista no n.2 do art.º 71 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00053857
Nº do Documento:SA120000223041237
Data de Entrada:02/23/2000
Recorrente:CENTRO NAC DE PENSÕES
Recorrido 1:PEREIRA , FERNANDO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART7 ART8 ART9 N1 N2 ART10 N1 N4 ART11.
ETAF84 ART6.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2.
LPTA85 ART71 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43739 DE 1998/06/16.; AC STA PROC43923 DE 1998/03/11.; AC STA PROC25038-A DE 1999/02/25.; AC STA PROC39059 DE 1996/10/24.; AC STA PROC22906-A DE 1997/12/02.; AC STA PROC43608 DE 1998/06/09.; AC STA PROC36805 DE 2000/02/09.
Aditamento: