Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0143/17.1BCLSB
Data do Acordão:09/24/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
REGULAMENTO DISCIPLINAR
RESPONSABILIDADE CIVIL
Sumário:I - Da anulação dos actos de aplicação de contra-ordenações praticados pelo Conselho de Disciplina não resulta a obrigação de pagamento de juros à taxa legal.
II - O pagamento de juros à taxa legal, a título de responsabilidade civil extracontratual por actos ilícitos, pressupõe um pedido autónomo e a verificação de todos os pressupostos legais deste tipo de responsabilidade.
Nº Convencional:JSTA000P26370
Nº do Documento:SA1202009240143/17
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:SPORTING CLUBE DE PORTUGAL - FUTEBOL, SAD
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: