Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0143/17.1BCLSB |
| Data do Acordão: | 09/24/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO REGULAMENTO DISCIPLINAR RESPONSABILIDADE CIVIL |
| Sumário: | I - Da anulação dos actos de aplicação de contra-ordenações praticados pelo Conselho de Disciplina não resulta a obrigação de pagamento de juros à taxa legal. II - O pagamento de juros à taxa legal, a título de responsabilidade civil extracontratual por actos ilícitos, pressupõe um pedido autónomo e a verificação de todos os pressupostos legais deste tipo de responsabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26370 |
| Nº do Documento: | SA1202009240143/17 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Recorrido 1: | SPORTING CLUBE DE PORTUGAL - FUTEBOL, SAD |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |