Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009090
Data do Acordão:02/20/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR
SERVIÇOS DE AERONAUTICA CIVIL DE ANGOLA E MOÇAMBIQUE
INTERESSE DIRECTO
Sumário:I - Carece de legitimidade activa, por falta de interesse na anulação do acto impugnado, o recorrente que desta não possa obter utilidade ou vantagem.
II - O funcionario de Angola abrangido definitivamente pelas listas de transição para os novos quadros, comum e privativo da provincia, em cumprimento da remodelação legal dos Serviços de Aeronautica
Civil de Angola e Moçambique, não podera, mais tarde, vir a ser incluido na transição para os quadros do Serviço de Moçambique.
Nº Convencional:JSTA00013453
Nº do Documento:SA119750220009090
Data de Entrada:11/13/1973
Recorrente:SARGAÇO , EZEQUIEL
Recorrido 1:MINULT - SERRA , VITOR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:185
Referência Publicação 1:AD N161 ANOXIV PAG661
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1973/07/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 76/72 DE 1972/03/07 ART60 N1.
D 77/72 DE 1972/03/07 ART144 ART145.
RSTA57 ART46 N1.
CADM40 ART821 N2.