Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009090 |
| Data do Acordão: | 02/20/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA TRANSIÇÃO DE PESSOAL QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR SERVIÇOS DE AERONAUTICA CIVIL DE ANGOLA E MOÇAMBIQUE INTERESSE DIRECTO |
| Sumário: | I - Carece de legitimidade activa, por falta de interesse na anulação do acto impugnado, o recorrente que desta não possa obter utilidade ou vantagem. II - O funcionario de Angola abrangido definitivamente pelas listas de transição para os novos quadros, comum e privativo da provincia, em cumprimento da remodelação legal dos Serviços de Aeronautica Civil de Angola e Moçambique, não podera, mais tarde, vir a ser incluido na transição para os quadros do Serviço de Moçambique. |
| Nº Convencional: | JSTA00013453 |
| Nº do Documento: | SA119750220009090 |
| Data de Entrada: | 11/13/1973 |
| Recorrente: | SARGAÇO , EZEQUIEL |
| Recorrido 1: | MINULT - SERRA , VITOR E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 185 |
| Referência Publicação 1: | AD N161 ANOXIV PAG661 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1973/07/11. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 76/72 DE 1972/03/07 ART60 N1. D 77/72 DE 1972/03/07 ART144 ART145. RSTA57 ART46 N1. CADM40 ART821 N2. |