Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016902
Data do Acordão:11/21/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
EXAME A ESCRITA
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
INFRACÇÃO FISCAL
NEGLIGENCIA
Sumário:I - O contribuinte tem o dever de assegurar a presença, no estabelecimento, de pessoa idonea para apresentar a fiscalização os livros e documentos obrigatorios, sob pena de se haverem como recusados, nos termos conjugados dos artigos
83 e 109, paragrafo 1, do Codigo do Imposto de Transacções.
II - Mas, verificada tal falta, podem ocorrer circunstancias que excluam mesmo a negligencia do arguido.
Nº Convencional:JSTA00015943
Nº do Documento:SA219731121016902
Data de Entrada:01/08/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALEGRE , BERNARDINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:893
Referência Publicação 1:AD N146 ANOXIII PAG223
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART83 ART109 PAR1.