Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016902 |
| Data do Acordão: | 11/21/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES EXAME A ESCRITA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS INFRACÇÃO FISCAL NEGLIGENCIA |
| Sumário: | I - O contribuinte tem o dever de assegurar a presença, no estabelecimento, de pessoa idonea para apresentar a fiscalização os livros e documentos obrigatorios, sob pena de se haverem como recusados, nos termos conjugados dos artigos 83 e 109, paragrafo 1, do Codigo do Imposto de Transacções. II - Mas, verificada tal falta, podem ocorrer circunstancias que excluam mesmo a negligencia do arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00015943 |
| Nº do Documento: | SA219731121016902 |
| Data de Entrada: | 01/08/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALEGRE , BERNARDINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 893 |
| Referência Publicação 1: | AD N146 ANOXIII PAG223 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART83 ART109 PAR1. |