Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0447/07
Data do Acordão:10/17/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
JUROS MORATÓRIOS
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
TAXA
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
Sumário:I – No caso de a sentença implicar a restituição de tributo já pago, serão devidos juros de mora, a pedido do contribuinte, a partir do termo do prazo da sua execução espontânea.
II – A taxa de juro é a que consta do n. 3 do art. 44º da LGT.
III – Os juros de mora incidem, quer sobre o tributo, quer sobre os juros indemnizatórios.
IV – No caso do montante pago ser inferior ao devido, a imputação do pagamento faz-se nos termos do art. 40º, n. 4, da LGT.
Nº Convencional:JSTA00064593
Nº do Documento:SA2200710170447
Data de Entrada:05/17/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LGT98 ART44 N1 ART102 N2 ART35 ART43.
DL 73/99 DE 1999/03/16.
CONST ART13.
CCIV66 ART560 ART785.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA JUROS NAS RELAÇÕES TRIBUTÁRIAS IN PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO PAG145 PAG156-158.
ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 3ED PAG73.
Aditamento: