Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0757/07 |
| Data do Acordão: | 11/08/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL ÓRGÃOS CENTRAIS INDEPENDENTES INCONSTITUCIONALIDADE COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Sumário: | I - É organicamente inconstitucional, por violação do disposto no artigo 168º n.º 1 al.ª q) da Constituição da República Portuguesa, na redacção dada pela revisão de 1989, a norma constante do art.º 40° al. b) do DL. n.º 129/84, de 24/4, na redacção emergente do DL. n.º 229/96, de 26/11, na interpretação de que cabe ao Tribunal Central Administrativo a competência para sindicar todos os actos administrativos praticados por «órgãos centrais Independentes». II - E, porque assim, o Tribunal Administrativo de Círculo (TAF) é o competente para conhecer dos actos praticados pelos órgãos Independentes do Estado e, no caso concreto, os actos praticados pela Alta Autoridade para a Comunicação Social. |
| Nº Convencional: | JSTA00064672 |
| Nº do Documento: | SA1200711080757 |
| Data de Entrada: | 09/18/2007 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | TCA-SUL |
| Recorrido 2: | TAF-PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO DE COMPETÊNCIA TAC PORTO - TCA SUL |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF PORTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / INDIRECTA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Recusa Aplicação: | ETAF96 ART40 B. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART40 ART51. CONST97 ART221 ART223. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 200/2005 DE 2005/04/19.; AC STAPLENO PROC45040 DE 2005/12/06.; AC STA PROC45040 DE 2002/01/22. |
| Aditamento: | |