Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0757/07
Data do Acordão:11/08/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA
ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
ÓRGÃOS CENTRAIS INDEPENDENTES
INCONSTITUCIONALIDADE
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Sumário:I - É organicamente inconstitucional, por violação do disposto no artigo 168º n.º 1 al.ª q) da Constituição da República Portuguesa, na redacção dada pela revisão de 1989, a norma constante do art.º 40° al. b) do DL. n.º 129/84, de 24/4, na redacção emergente do DL. n.º 229/96, de 26/11, na interpretação de que cabe ao Tribunal Central Administrativo a competência para sindicar todos os actos administrativos praticados por «órgãos centrais Independentes».
II - E, porque assim, o Tribunal Administrativo de Círculo (TAF) é o competente para conhecer dos actos praticados pelos órgãos Independentes do Estado e, no caso concreto, os actos praticados pela Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Nº Convencional:JSTA00064672
Nº do Documento:SA1200711080757
Data de Entrada:09/18/2007
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:TCA-SUL
Recorrido 2:TAF-PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO DE COMPETÊNCIA TAC PORTO - TCA SUL
Decisão:DECL COMPETENTE TAF PORTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / INDIRECTA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Recusa Aplicação:ETAF96 ART40 B.
Legislação Nacional:ETAF96 ART40 ART51.
CONST97 ART221 ART223.
Jurisprudência Nacional:AC TC 200/2005 DE 2005/04/19.; AC STAPLENO PROC45040 DE 2005/12/06.; AC STA PROC45040 DE 2002/01/22.
Aditamento: